CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 125
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 125 do Código de Trânsito Brasileiro: A Inversão de Pista e Suas Implicações

O artigo 125 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras e proibições relacionadas à inversão de pista, uma manobra que consiste em transitar no sentido oposto ao fluxo de trânsito. Essa infração é considerada grave e pode resultar em penalidades significativas para o condutor.

O que diz o Artigo 125 do CTB?

De forma clara, o artigo 125 proíbe o condutor de trafegar em sentido contrário ao fluxo de veículos em vias de mão única. Ou seja, é proibido dirigir na contramão em ruas ou avenidas onde todos os outros carros estão se deslocando na direção oposta.

Essa proibição se aplica a todas as vias públicas, exceto em situações específicas previstas em lei, como:

  • Via de mão única com sinalização adequada: Em algumas situações, pode haver sinalização permitindo a circulação em sentido contrário, desde que devidamente indicada por placas e marcas viárias.
  • Manobras de estacionamento: Em alguns casos, para realizar manobras de estacionamento, pode ser necessário transitar brevemente em sentido contrário, desde que com extrema cautela e sem colocar outros veículos em risco. No entanto, isso deve ser feito de forma a não perturbar o fluxo normal do trânsito.
  • Veículos de emergência: Em situações de urgência e com os devidos sinais sonoros e luminosos ligados, veículos de emergência (polícia, bombeiros, ambulâncias) podem, em caráter excepcional, transitar em sentido contrário, priorizando o atendimento à ocorrência.

Consequências da Infração

A infração prevista no artigo 125 do CTB é classificada como gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa: O valor da multa para essa infração é significativamente elevado, refletindo a gravidade do risco que representa.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): São adicionados 7 pontos ao prontuário do condutor infrator.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: Devido à gravidade da infração, a conduta de trafegar em sentido contrário pode levar diretamente à suspensão do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos em um período de 12 meses. O tempo de suspensão será determinado pela autoridade de trânsito.
  • Recolhimento da CNH: Em casos de suspensão, a Carteira Nacional de Habilitação é recolhida.
  • Apreensão do Veículo: Dependendo da situação e das circunstâncias, o veículo pode ser apreendido.

Por que essa infração é tão grave?

Trafegar em sentido contrário ao fluxo de veículos é uma das infrações mais perigosas no trânsito por diversos motivos:

  • Colisão Frontal Iminente: A principal razão é o altíssimo risco de uma colisão frontal, que geralmente resulta em consequências graves, como lesões graves ou fatais para os ocupantes dos veículos envolvidos e para terceiros.
  • Surpresa para Outros Condutores: Os demais condutores não esperam a presença de um veículo vindo na direção oposta, o que reduz drasticamente o tempo de reação e aumenta a probabilidade de acidentes.
  • Desorganização do Trânsito: A manobra desorganiza o fluxo de trânsito, podendo causar congestionamentos e outros transtornos.

Conclusão

O artigo 125 do CTB é fundamental para garantir a segurança nas vias públicas. A inversão de pista é uma atitude irresponsável e que coloca em risco a vida de muitas pessoas. Os condutores devem estar sempre atentos à sinalização e às regras de trânsito, evitando qualquer manobra que possa comprometer a segurança de todos. O respeito às leis de trânsito é um dever de todos e contribui significativamente para um trânsito mais seguro e organizado.